| Acolhimento Institucional |
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Trata-se do acolhimento de até 10 crianças de 0 a 6 anos, em situação de risco social e/ou pessoal, vítimas de violência doméstica, sob medida de proteção determinada pela Vara da Infância e da Juventude ou Conselhos Tutelares. Acolher a criança significa um interesse pela sua pessoa, com todas as suas necessidades. Este interesse dita uma série de ações que, no conjunto, caracterizam uma atenção integral à criança que vai desde a avaliação inicial até à formulação e execução de uma hipótese de acompanhamento que inclui: atenção com alimentação, vestuário e higiene; acompanhamento de situações de saúde psicofísica por especialistas (nutrição, pediatria, psicologia, odontologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia); acompanhamento do processo jurídico, atenção ao relacionamento das crianças com seus pais e familiares buscando a manutenção e fortalecimento dos vínculos. "A acolhida e a partilha são a única modalidade de um relacionamento humanamente digno, porque somente nelas a pessoa é exatamente pessoa, ou seja, relação com o infinito... É por isso que na acolhida de um pobre e na acolhida da pessoa mais amada deve residir, em última instância, a gratuidade". (D. Giussani) |




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