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Apoio Sócio Familiar E-mail

O programa de apoio sócio-familiar da Casa Novella, tem por princípio que a família é o principal sujeito educativo a ser trabalhado.


Sendo assim, o programa pautando-se na matricialidade sócio-familiar da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), busca potencializar o núcleo familiar por meio de um conjunto articulado de ações. Para cada família é construído um plano de intervenção com metas e ações a serem realizadas. Alguns instrumentais são importantes neste trabalho como: visitas domiciliares, estudos de casos, ecomapa e genograma.


"É somente na família, ou quase exclusivamente na família, que a pessoa é acolhida na totalidade do seu ser, de suas qualidades e até mesmo de seus defeitos". (João Carlos Petrini).


O acompanhamento é realizado em dois níveis de atenção:

  1. acompanhamento voltado para famílias de crianças abrigadas, que, como dito antes, tem o escopo último de favorecer a reintegração da criança.
  2. acompanhamento voltado para famílias ligadas a outras instituições - creches, escolas, Conselho Tutelar, associações e outras – que solicitam o acompanhamento com o objetivo de prevenir o abrigando de crianças expostas a situações de violação de seus direitos.

Ambos os níveis de acompanhamento é realizado, além da equipe técnica,  por dois visitadores domiciliares. Para aprofundar na metodologia acesse aqui.


Dados estatísticos da Casa Novella demonstram que as crianças permanecem acolhidas em média 11 meses. Após a reintegração o acompanhamento sócio-familiar se estende por um período de seis meses (este tempo pode ser ampliado, se necessário), de maneira a se confirmar à estabilidade da convivência familiar.

Este trabalho bem como, o voltado às famílias acompanhadas e indicadas por outra entidade, assume um caráter preventivo, colaborando com o prescrito no artigo 5º do ECA: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão..." evitando as medidas de proteção previstas no Art. 101º (ECA, 1990).
 

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