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  Os recursos depositados no FMDCA são destinados exclusivamente ao financiamento de projetos e programas de atendimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes nos municípios cadastrados, entre eles a cidade de Belo Horizonte e são administrados pelo CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, órgão responsável por, além de outras funções, avaliar e aprovar previamente os projetos e instituições que se habilitam ao recebimento de doações via Fundo. Os projetos são rigorosamente avaliados e somente após a prévia autorização do Conselho, a Instituição filantrópica interessada está autorizada a captação e recebimento de recursos realizados ao FMDCA.

A liberação dos recursos é rigorosamente acompanhada pelo CMDCA via prestação de contas da Instituição beneficiada.
Com base nisso, apresentamos como opção de doação via FMDCA, no seguinte projeto:
“Acolhida e Reintegração Familiar”

COMO DOAR:   
1 - Efetuar até 30/12/2010 depósito no Banco do Brasil, agência 1615-2, conta 40.432-2, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, CNPJ 18.715.383/0001-40.

2 - Encaminhar cópia do recibo do depósito realizado, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA, localizado à Rua Eurita 587, Santa Tereza, Belo Horizonte, CEP 31010-210, solicitando o Comprovante de Doação e especificando projeto “Acolhida e Reintegração Familiar” e instituição (ASSOCIAÇÃO CASA NOVELLA) para o qual deseja direcionar sua doação, acompanhado dos seguintes dados do doador: Nome e endereço completos, e número do CPF.
O CMDCA irá confeccionar o Comprovante de Doação que lhe será encaminhado via correio, e que deverá ser guardado por você junto com os demais documentos comprobatórios do Imposto de renda.
Ao preencher sua Declaração de IR, informe a destinação realizada ao Fundo no campo específico, colocando data, valor e CNPJ do Fundo. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal gera automaticamente, a renúncia fiscal.
 
VALOR DA DOAÇÃO:
Pessoa Física - qualquer valor sendo que para efeito de Incentivo fiscal até 6% do Imposto de Renda devido sobre os ganhos do ano de 2009 (valendo somente para Pessoas Físicas que declaram no Formulário Completo de IR);
Mesmo tendo IR a Restituir, a destinação pode ser efetuada. O valor será ressarcido na restituição.
Pessoa Jurídica - qualquer valor sendo que para efeito de Incentivo fiscal até 1% do Imposto de Renda devido em 2009 (somente Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real).
COMO APURAR O VALOR TETO DE DOAÇÃO:

Pessoa Jurídica - qualquer valor sendo que para efeito de Incentivo fiscal até 1% do Imposto de Renda devido em 2009 (somente Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real).

COMO APURAR O VALOR TETO DE DOAÇÃO:

Pessoa Física – Levantar o total de Rendimentos tributáveis do ano de 2009 (somatória dos valores recebidos), deduzir as despesas permitidas (médicas, odontológicas, previdência, instrução) e sobre o resultado aplicar a alíquota relativa de IR menos parcela a deduzir, conforme tabela abaixo:
Tabela de cálculo anual do Imposto de Renda Pessoa Física - Exercício de 2011, Ano-calendário 2010.
Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$:
Até 16.473,72 - -
De 16.473,73 até 32.919,00 15,0 2.471,06
Acima de 32.919,00 27,5 6.585,93

Na realidade a única diferença é que você estará antecipando o recolhimento na medida em que o depósito na conta do Fundo deve ser realizado até 30/12/2010 e o valor de Imposto de Renda, deverá ser pago a partir de Abril de 2011;
 

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