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O problema da violência doméstica e dos maus tratos de crianças e adolescentes é um fenômeno em crescimento em todo o Brasil, evidenciado não somente pelas estatísticas oficiais, mas pelo próprio trabalho cotidiano de diversas instituições que acolhem crianças provenientes de famílias em condições de vulnerabilidade social.


O IDI – Índice de Desenvolvimento Infantil (2004) apresentado no caderno Situação da Infância em 20061 da Unicef mostra um contexto familiar e social com fatores de risco para violência: 27,8 % dos pais e 24,09 % das mães de crianças até 6 anos de idade em Minas Gerais têm escolaridade considerada precária, ou seja, têm menos de 4 anos de estudo; apenas 43,63% das crianças estão matriculadas na pré-escola.

Segundo o IPEA - Instituto de Pesquisa e Estatísticas Aplicadas2, 43,36% da população de 0 a 14 anos em MG pertence a famílias com renda domiciliar per capita inferior à linha de pobreza de R$75,50 (1/2 salário mínimo de agosto de 2000) e 20,49% em domicílios com renda per capita inferior à linha de pobreza de R$37,75 (1/4 do salário mínimo de agosto de 2000).

Recentes dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa e Estatísticas Aplicadas (IPEA 2004) mostram que a maioria das crianças e dos adolescentes em situação de acolhimento encontra-se nesta condição em função da pobreza e da negligência de seus pais.

Uma pesquisa desenvolvida pelo Laboratório de Estudos da Criança (Lacri) da Universidade de São Paulo (USP)3 mostra que a negligência é a forma mais freqüente de violência doméstica (40,2%) às quais crianças e adolescentes de até 19 anos estão sujeitos, seguida de violência física (26,5%), psicológica (18,9%) e sexual (14,2%).

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e, mais recentemente, o Plano Nacional de Promoção e Proteção do Direito à Convivência Familiar e Comunitária reconhecendo esta situação de vulnerabilidade pela qual a família está inserida e que gera situações de violência doméstica, recomendam que as ações da Assistência Social tenham como foco prioritário o atendimento à família. De acordo com a PNAS, a família é o espaço insubstituível de proteção e socialização primárias e prevê em um de seus artigos a "Proteção Social Especial" entendida como uma modalidade de atendimento às famílias e às pessoas em situação de risco pessoal e social.

A Política Estadual de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente que está sendo proposta pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais também prioriza ações de fortalecimento da família e do direito ao convívio familiar, não somente para prevenir a violência e conseqüente institucionalização da criança ou adolescente, mas também como ação prioritária para promover a desinstitucionalização daquelas que já foram acolhidas.

A institucionalização, se, de um lado, protege a criança de uma agressão ainda mais grave, de outro, acaba por colaborar para o enfraquecimento do vínculo entre criança/adolescente e sua família de origem, devido ao distanciamento que se impõe pelo próprio ato de institucionalização. Apesar de, segundo o IPEA, 86,7% das crianças e dos adolescentes que estão sob medida de proteção possuir famílias, cerca de 40% delas têm vínculos muito frágeis e acabam crescendo nas instituições ou sendo encaminhadas para adoção.



Essa situação se agrava ainda mais em virtude da falta de preparo das instituições no que diz respeito ao conhecimento da real situação das famílias de origem e à metodologia de acompanhamento familiar em qualquer modalidade. Os dados da mesma pesquisa do IPEA mostram que a maioria das instituições (60,03%) indica a família como a instituição mais importante na condução de seu trabalho no abrigo. No entanto, apenas 14,1% das instituições pesquisadas realizam conjuntamente ações de apoio à reestruturação familiar, a saber: visitas domiciliares sob sua responsabilidade; acompanhamento social; organização de reuniões ou grupos de discussão e de apoio para os familiares; encaminhamento das famílias para a inserção em programas oficiais ou comunitários de auxílio/proteção à família.

Desta forma, ações concretas se fazem necessária para garantir de fato o que preza o Estatudo da Criança e do Adolescente. Somente com o fortalecimento da rede do SUAS e do SGD caminharemos para modificar de fato a história de institucionalização em nosso país.

 

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